Soluções Jurídicas em Direito Bancário para pessoas físicas e jurídicas
Especialista em desbloqueio de contas, indenizações por cobranças indevidas e revisão de juros abusivos, oferecendo segurança e proteção jurídica em questões bancárias.
Está com sua conta bancária bloqueada por ordem judicial ou sendo cobrado por uma dívida que você nem sabia que existia? Nós temos a solução para você!
Nosso escritório é especializado em desbloqueio de contas bancárias, indenizações por cobranças indevidas e revisão de contratos com juros abusivos. Com uma equipe dedicada e experiente, oferecemos atendimento rápido, personalizado e em todo o Brasil.
Resolva o bloqueio judicial e tenha acesso ao seu dinheiro rapidamente.
Receba compensação por cobranças ilegais ou constrangedoras.
Corrija cláusulas injustas e pague apenas o que é correto.
Não deixe seus direitos de lado! Entre em contato agora e receba uma análise gratuita do seu caso.
Gustavo Nunes Marques – OAB/PR 119.965
Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Positivo, especialista em Direito Bancário, direito empresarial e Recuperação Judicial e Falência.
Sim. A conta bloqueada judicialmente é decorrente de um processo judicial em fase de execução, por determinação de um Juiz. A conta somente pode ser desbloqueada por um Advogado especialista.
Sim. Através de um advogado é possível realizar o desbloqueio de valores, principalmente, porque valores até 40 salários-mínimos são considerados impenhoráveis, assim como salário e aposentadoria.
Nada! Não cobramos pela primeira consulta, você pode entrar em contato conosco tranquilamente sem medo de ser cobrado. Só cobraremos caso você nos contrate para te representar.
Não! Somente um Advogado habilitado no processo consegue fazer esse pedido diretamente ao Juiz.
A cobrança vexatória nada mais é do que o Banco ou empresa de cobrança se utiliza de meios ilegais para cobrar uma dívida. Por exemplo, envio de sms ou ligações com tom ameaçador, falando que irão bloquear a sua conta, seu nome irá para protesto etc. Quanto à dívida prescrita, vulgarmente conhecida como dívida que “caducou”, ou seja esta não pode mais ser cobrada nem judicialmente ou extrajudicialmente. Por fim, quanto à dívida inexistente, esta consiste em uma dívida que você não realizou. Geralmente este tipo de dívida decorre de fraudes ou golpes. Em todos os casos, muito possivelmente o Banco lhe deve uma indenização pelo ocorrido, e o seu caso poderá ser analisado através de um especialista na área.
Não! Nos dois casos o Banco não pode realizar esse tipo de cobrança. E provavelmente você que está sendo importunado por esse tipo de cobrança poderá ser indenizado.
A revisão contratual é um processo legal no qual uma ou ambas as partes envolvidas em um contrato buscam modificar os termos previamente acordados, geralmente com base em mudanças nas circunstâncias que afetam o equilíbrio do acordo inicial.
Sim! É muito comum realizar esse tipo de procedimento em contratos Bancários, principalmente, porque esses tipos de contratos em sua maioria das vezes possuem juros abusivos e cláusulas ilegais.
Através de um Advogado especialista na área, que irá analisar minuciosamente o contrato assinado entre você e o Banco.
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